O Ministério da Economia editou e publicou nesta quinta-feira (29) a Portaria do último dia 27 que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. O texto define que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal destes.
Confira os feriados e pontos facultativos de 2023:
- 1º de janeiro, domingo – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, terça-feira – Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, segunda-feira – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho, quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, sábado – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, quinta-feira – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, segunda-feira – Natal (feriado nacional
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