Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Reprodução.

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (27), e com duração até 48h após a votação do domingo (2). O indivíduo só pode ser preso caso seja condenado por um crime inafiançável ou pego em flagrante delito. O Código Eleitoral prevê a lei no Artigo 236 (Lei 4.737/1965), como tentativa de proteger e caso alguma autoridade utilize do seu poder para declarar voz de prisão, que acabe interferindo nos resultados das eleições brasileiras. O mesmo artigo também veda a detenção de candidatos, mesários, fiscais eleitorais e delegados de partidos nos últimos 15 dias que antecedem a eleição.

Caso cometa crimes eleitorais, como boca de urna e promover comícios, o eleitor será detido. A previsão é que em qualquer prisão, o cidadão seja levado ao juiz para a verificação da legalidade cometida. A pena prevista é de quatro anos em reclusão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer sessão eleitoral, este ano. Apenas agentes de segurança são vistos como exceções a está decisão. A regra também vale para quem possui porte, a partir de 48h antes da votação e dura até 24h que o sucedem.

Receba também as atualizações do Anota Bahia no: Google Notícias, Twitter, Facebook, Instagram, LinkedIn e Spotify.

Urna Eletrônica. Foto: Divulgação.