Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses para o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). No entanto, o contribuinte de Salvador pode estar sendo prejudicado no pagamento da taxa.
O professor e advogado Georges Humbert, em entrevista ao A Tarde, explicou que o cálculo do imposto é o valor declarado do imóvel pelos adquirentes e vendedores, isto é, não está vinculado ao IPTU, que nem sequer pode ser utilizado como base para a tributação. Esta regra não estaria sendo cumprida pela Secretaria da Fazenda de Salvador.
“A nossa equipe de advogados percebeu que havia ato de cobrança ilegal e abusivo, pela arrecadação Municipal de Fazenda de Salvador, pois desafiava decisão do Tribunal Superior, segundo a qual o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo no valor venal do IPTU”, explicou Humbert.
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