A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão na qual o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem considerados bens públicos. No recurso apresentado na sexta-feira (06) ao próprio tribunal, além de citar leis e decretos, a AGU sustenta que a Constituição definiu que são bens da União os que pertencem atualmente ao governo federal e os que forem incorporados no futuro.
Para o órgão, a interpretação permite o entendimento de que os presentes recebidos por presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são privados e devem ser incorporados ao patrimônio público. “O pleito se fundamenta na tese de que a nova compreensão da Corte de Contas, em sentido oposto a precedentes firmados pelos acórdãos nº 2.255/2016 e 326/2023, viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União”, afirma a AGU.
No dia 07 de agosto, o TCU rejeitou pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS), parlamentar de oposição, para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França. Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
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