Hospedes. Foto: Reprodução/ Internet

Após a aprovação do Projeto de Lei nº 396/2025 pela Câmara Municipal de Salvador, que determina a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb, a empresa se manifestou contrária à medida. Em nota, a plataforma alegou que a locação por temporada é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e, portanto, não se enquadra como prestação de serviço sujeita ao imposto.

Segundo o Airbnb, a decisão da Câmara contraria a legislação vigente e cria insegurança jurídica para os proprietários que utilizam a locação de imóveis como complemento de renda. “Trata-se de uma relação civil entre pessoas, e não de uma prestação de serviço. Reclassificar essa atividade como comercial contraria a lei e ameaça milhares de famílias que dependem dessa renda para equilibrar o orçamento”, afirma o comunicado.

A empresa também cita a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a locação de bens móveis ou imóveis não é passível de tributação pelo ISS. O Airbnb defende que a proposta aprovada em Salvador desrespeita esse entendimento e ultrapassa a competência municipal sobre o tema.

Por fim, a plataforma lembra que a Reforma Tributária em tramitação no país já prevê a discussão sobre a tributação das locações de curto prazo em nível nacional. “Iniciativas locais como essa se mostram descoordenadas e contrariam o espírito de uniformização e justiça que a Reforma busca alcançar”, conclui a nota.

Airbnb. Foto: Reprodução

Receba também as atualizações do Anota Bahia no: ThreadsGoogle NotíciasTwitterFacebook,  InstagramLinkedIn e Spotify