
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros que desrespeitem normas ou comprometam a segurança em aeronaves e aeroportos no Brasil. A medida regulamenta a Lei do Voo Simples e foi aprovada pela diretoria da agência, com previsão de entrada em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial. A norma estabelece sanções administrativas e procedimentos para lidar com condutas consideradas indisciplinadas durante viagens aéreas.
Entre as situações previstas estão agressões físicas ou verbais durante o voo, tumultos a bordo e danos à infraestrutura aeroportuária. Dependendo da gravidade da ocorrência, as punições podem incluir multas que chegam a R$17,5 mil. Em casos mais graves, o passageiro também poderá ser impedido de embarcar em voos domésticos por um período determinado.
O regulamento define ainda um procedimento padronizado para atuação das companhias aéreas e autoridades. O processo pode começar com advertências verbais e evoluir para o acionamento da polícia, retirada do passageiro da aeronave e abertura de processo administrativo pela Anac. Em situações de desembarque forçado, a empresa aérea não será obrigada a transportar o passageiro até o destino final nem a oferecer assistência material.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), os casos de passageiros indisciplinados cresceram 66% em 2025 em comparação com o ano anterior, com 1.764 registros. A norma também prevê a inclusão de infratores em uma lista restritiva conhecida como “No Fly List”, que impede a compra ou o embarque em voos domésticos por todas as companhias aéreas do país. Caso a restrição ocorra após a compra da passagem, o passageiro terá direito à restituição integral do valor pago.

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