Nos próximos dias, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina. Entende-se por indisciplina, ações como comprometer, violar e desrespeitar a segurança do voo, afetando a ordem e, também, a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto. Após a publicação da norma no Diário Oficial da União, a consulta estará aberta por 45 dias, podendo ser prorrogada, e a entidade espera que a medida esteja em vigência em até sete meses.
Com a iniciativa, as punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro, podendo estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima. Por exemplo, o passageiro que por em risco a segurança do voo, receberá uma punição gravíssima, podendo ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras. “Com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil”, diz a nota.
Além da punição, o passageiro pode ser autuado com outras medidas como, advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade. Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, reforça que um ato no aeroporto pode não ter as mesmas consequências se for abordo da aeronave, mas os punidos poderão recorrer contra a decisão da companhia aérea.
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