Aeroporto. Foto: Reprodução.
Aeroporto. Foto: Reprodução.

Desde o primeiro dia do ano de 2022, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas. Com o término da validade da lei criada durante a pandemia de Covid-19, as diretrizes que até então estavam em vigor não serão mais aplicadas.

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa. O valor era convertido em crédito para uma próxima viagem.

Com a volta das antigas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que arcar com multas previstas no contrato de prestação de serviços. No caso de ruptura por parte das empresas, os passageiros têm direito de optar ou pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo.