O Governo da Bahia prorrogou, até 31 de dezembro de 2022, o decreto que diz respeito à tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações para a compra de embarcações por empresas prestadoras de serviços de aluguel e turismo.
O decreto determina a continuidade da postergação do pagamento do tributo na importação ou aquisição de componentes, partes e peças de embarcações produzidos no estado. No caso da importação de embarcações de recreio ou esporte por empresas de serviços de aluguel e turismo, além de postergar o pagamento do ICMS, o Governo da Bahia manteve a redução da alíquota, equivalente a 7%.