O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou para restringir o alcance da Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos em atos relacionados com a pandemia da Covid-19 e livra de processos civis ou administrativos.
Caso seu voto prevaleça no plenário da Corte, medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde ou sem o embasamento técnico e científico adequado poderão ser punidas. “Essa foi, na minha visão, a solução equilibrada que não derruba a Medida Provisória, mas exclui, da sua interpretação, sentidos que poderiam ser violadores dos deveres de proteção à vida e à saúde das pessoas”, disse.
Barroso, emitiu um relatório. No documento, afirma deferir parcialmente para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 2º da MP, no sentido de estabelecer que, na caracterização de erro grosseiro, deve-se levar em consideração a observância, pelas autoridades: de normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas.