Em entrevista ao programa Radar Imobiliário, da Band, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Bernardo Chezzi, anunciou que um rol de modificações na lei, datado de 2019, está reconfigurando o panorama do Direito Imobiliário em 2020: “Teremos um ano promissor. A lei 13.970, por exemplo, estendeu o patrimônio de afetação. Agora, é possível para o empresário tributar somente em 4% todas as vendas até o estoque acabe. Isso faz muita diferença, e torna o patrimônio de afetação mais atrativo para a incorporação imobiliária.” Chezzi, que também é um dos fundadores do IBRADIM, também destacou a regulamentação de área litorâneas, que afetam diretamente a Bahia: “Há uma grande expectativa, no estado, para a conversão da medida provisória 915, de 2019, em lei – medida que trata da venda dos imóveis da união e diz respeito à regularização dos terrenos limítrofes de mar nas áreas de marinha”, explicou.