O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (25), com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. A lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura.
O presidente retirou do texto o trecho que livra o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dia antes da realização do evento.
Durante a pandemia,empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos, assim como, oferecer créditos para compra futura de serviços.
A lei contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, entre outros tipos de negócios.