A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício. O texto segue para o Senado.
O texto também muda o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Atualmente, é possível atingir os 2% da receita bruta por proposta da diretoria justificada e mediante aprovação de Conselho de Administração.
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