A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) que prevê que a prestação de serviços de ativos virtuais, as criptomoedas, seja regulamentada por um órgão do governo federal. O texto já havia passado pela Casa, mas foi alterado no Senado e agora segue para sanção presidencial.
O principal objetivo do PL é combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores. O texto acrescenta um novo tipo de estelionato ao Código Penal Brasileiro: “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
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