
A Câmara dos Deputados aprovou nesta última terça-feira (18), por 370 a 110 votos, o texto-base do Projeto de Lei 5.582/2025, que endurece regras de combate ao crime organizado. A proposta analisada pelos parlamentares foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou pontos relevantes da versão encaminhada pelo governo federal. O texto prevê penas mais altas para facções criminosas e ampliação dos instrumentos de apreensão de bens. Agora, os deputados analisam os destaques antes de o projeto seguir para o Senado.
O relator defendeu o endurecimento das normas e afirmou que “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. Parlamentares da base governista argumentam que o substitutivo desvirtua o objetivo original e reduz o alcance da Polícia Federal (PF). Segundo o governo, as mudanças descapitalizam a PF e dificultam a recuperação rápida do patrimônio ilícito.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a base tentará reverter as alterações no Senado. “Nós vamos lutar para retomar esse texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito do governo de combate à facção criminosa”, disse. Ele destacou que o texto foi formulado após mais de seis meses de estudos. Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o relatório “protelando o confisco de bens”, ao apostar em uma nova ação civil pública.
O texto aprovado determina que o Estado só poderá assumir definitivamente o patrimônio do investigado após conclusão da ação penal, o que, segundo o governo, pode levar anos. Em defesa do parecer, Kim Kataguiri (União Brasil-SP) afirmou que a medida garante segurança jurídica às apreensões. “A gente ainda escuta discurso de que estamos defendendo corruptos de colarinho branco”, criticou. O substitutivo prevê apreensão prévia de bens em determinadas circunstâncias e perdimento antecipado antes da sentença final.
As penalidades para membros de facções ou milícias passam a variar de 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar a 66 anos para líderes. O texto também amplia em 85% o período mínimo para progressão de regime e veda graça, anistia, indulto e liberdade condicional para integrantes dessas organizações. O Ministério Público terá participação em forças-tarefas por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais conduzidos pelos GAECOs.
O projeto define ainda o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, ponto contestado por juristas que apontam risco de insegurança jurídica. O texto estabelece que audiências de custódia ocorram, “em regra, por videoconferência”, salvo decisão judicial contrária. Homicídios cometidos por faccionados serão julgados em primeira instância por um colegiado, não pelo tribunal do júri.
Antes da votação, governistas tentaram retirar o projeto da pauta, alegando que o parecer modificou substancialmente a proposta. A solicitação, porém, foi rejeitada por 316 votos a 110. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o substitutivo como resposta “mais dura” ao crime organizado. “Chefes de facções irão direto aos presídios federais, encontros com advogados serão gravados e não terão visitas íntimas”, afirmou.
Motta declarou que o projeto encaminhado pelo Executivo trazia contribuições importantes, mas que foi necessário incorporar sugestões de diversas bancadas e setores. A Câmara passou a chamar o substitutivo de “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”. O texto segue agora para análise do Senado, onde o governo tentará reverter as principais alterações promovidas pelo relator.

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