
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade aplicada a magistrados. A medida representa uma mudança significativa no regime disciplinar da magistratura e ainda precisará ser analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no plenário da Câmara.
Atualmente, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais é uma das sanções mais severas previstas para juízes em processos administrativos disciplinares. Pela proposta, essa penalidade deixa de existir, dando lugar a medidas como remoção, disponibilidade e suspensão.
O texto mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção do magistrado ou sua colocação em disponibilidade. Como novidade, estabelece que a suspensão poderá ser aplicada por até 90 dias e que a disponibilidade terá prazo máximo de dois anos.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de encaminhamento do processo ao Ministério Público no prazo de até 30 dias após a conclusão do processo administrativo disciplinar. Durante a tramitação da ação judicial, o magistrado permanecerá afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão.
Caso o processo seja arquivado ou a ação seja julgada improcedente em decisão definitiva, o juiz será reintegrado ao cargo, com o pagamento das diferenças remuneratórias e a contagem integral do tempo de serviço. Já em caso de condenação, a perda do cargo dependerá de decisão judicial definitiva.
A proposta busca alterar o artigo 93 da Constituição Federal e reacende o debate sobre a responsabilização de magistrados, tema que há anos é alvo de discussões entre representantes do Judiciário, parlamentares e entidades da sociedade civil.

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