Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que exigirá mais atenção dos devedores com cobranças na Justiça. A entidade busca reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), usado para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. Com a mudança, existe a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, algo que atualmente leva de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. O novo sistema reduziu esse tempo para duas horas após a decisão.

Além da redução do tempo, a mudança aumentou a duração dos bloqueios, que atingiam apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida. Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos já assinaram o acordo com o CNJ.

A nova versão do Sisbajud ainda amplia a rastreabilidade sobre contas bancárias e aplicações financeiras com o objetivo, segundo o Conselho, de tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir a movimentação para contas de terceiros. Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança.

Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio. Dentro desse processo, o devedor precisará comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que o valor está protegido pela legislação. Enquanto o novo Sisbajud permite que o devedor perceba o bloqueio mais rápido, exige uma maior agilidade na procura de advogado.

Em resumo, os bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial; a Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema, as instituições financeiras terão até duas horas para iniciar a restrição de valores; o monitoramento poderá durar até um ano; e novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente.

Caso a conta seja bloqueada, a orientação é:

  • Procurar um advogado imediatamente;
  • Verificar qual processo originou o bloqueio;
  • Identificar o valor retido;
  • Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
  • Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Sede do CNJ. Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ.

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