A semana política começou tão quente quanto terminou a passada. Na última hora dessa segunda-feira (27), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para apurar as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.
Com base nisso, o decano do STF determinou, no prazo de 60 dias, uma diligência inicial pela Polícia Federal para ouvir o ex-ministro sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea acerca dos eventos em questão.
Em seu despacho, Celso de Mello ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.
“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou o decano.
“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu.
Vai ter que mostrar – O Estadão garantiu na Justiça Federal, nesta segunda-feira (27), o direito de obter os resultados dos exames realizados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para detectar o novo coronavírus. A decisão foi da juíza Ana Lúcia Petri Betto, que deu um prazo de 48 horas para a União 48. “No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”, escreveu a juíza.
Contas desaprovadas – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do PSDB, relativa ao exercício financeiro de 2014. O partido terá que devolver R$ 2,4 milhões ao erário. No julgamento, a Corte determinou a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla, valor a ser dividido no prazo de dois meses. O montante ressarcido deve ser devidamente atualizado e pago com recursos próprios do partido. Outro partido sem situação semelhante foi o PHS, que terá que devolver R$ 2,8 milhões.
Orientação – Diante do quadro de calamidade pública no estado, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas dos Municípios tem esclarecido dúvidas e orientado prefeitos e presidentes de câmaras sobre os procedimentos administrativos admitidos durante o período de excepcionalidade que exige ações emergenciais para o controle da doença. É bom que os gestores se atenham aos seus limites para não incorrerem em crime de responsabilidade.
Gastos – Reportagem do Brasil Urgente, da Band, apontou que os deputados federais já gastaram entre janeiro e março desse ano um total de R$ 29,3 milhões. É bom lembrar que em janeiro o parlamento ainda se encontrava em recesso e boa parte de março as seções estão ocorrendo virtualmente. O mais gastador é o deputado pernambucano Túlio Gadelha (PDT), que já gastou R$ 139,2 mil. O que menos gastou é Felipe Carreras (PSB), também de Pernambuco, que gastou apenas R$ 35,68.
Economia – A Bovespa iniciou bem a semana e fechou em alta de 3,86% a 78.238,60 pontos. O dólar se manteve estável com um suave recuo de 0,07%, cotado a R$ 5,66%.
Momento Jurídico, com Dr. Leonardo Brito – Nesta segunda-feira (27), PC do B, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.398) junto ao STF em virtude das exigências para a concessão do auxílio emergencial. Para o partido, ao exigir inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como sua regularidade perante a Receita Federal, restringe o direito ao recebimento de milhares de brasileiros e trabalhadores. Conforme se depreende da petição inicial, o partido alega, ainda, que tais exigências são consideradas entraves para o recebimento do auxílio emergencial, imposição esta, que não guarda consonância lógica com a finalidade da Lei 13.982/2020, a qual, por sua vez, destaque-se, não condicionou o recebimento do auxílio inscrição no CPF, à regularidade do CPF junto à Receita Federal.
Inquietude – O presidente apresentará os resultados ou recorrerá da decisão?