Em meio a pandemia de coronavírus (Covid-19), o adiamento das eleições municipais, previstas para outubro, foi sugerido pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), essa discussão no momento é equivocada. “Nestes próximos meses, o nosso foco deve e será, certamente, do Poder Executivo, do Parlamento e do Judiciário, o enfrentamento a essa crise, com os Três Poderes trabalhando de forma unida”, declarou o Maia.
Quem também se manifestou sobre o assunto foi o ministro do Superior tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que assumirá a Corte em maio. Por meio de nota, Barroso disse que “se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia”.
Paralelo a isso, milhões de brasileiros anônimos e famosos tem se manifestado em defesa do uso do valor de R$ 2,034 bilhões do Fundo Eleitoral para a prevenção e combate ao Covid-19. Há, inclusive, propostas nesse sentido em tramitação no Congresso Nacional.
Agora, fugindo da situação emergencial, já passou da hora de o Brasil unificar as eleições nacionais e municipais. Em primeiro lugar, um pleito a cada dois anos gera um enorme custo. Em 2016, por exemplo, as eleições municipais tiveram um custo de R$ 650 milhões apenas para sua realização. A mudança também baratearia as campanhas eleitorais, pois acabaria com a possibilidade de o mesmo candidato disputar eleições nacionais e municipais.
Outro fator importante é o de manter a funcionalidade das políticas públicas municipais normalizada, pois são sempre prejudicadas com a morosidade provocada em anos de eleições nacionais.
Sobre as eleições municipais desse ano, o mais responsável é se programar para o adiamento. A pré-campanha já foi comprometida.
Fim da reeleição – O deputado federal pernambucano, Sebastião Oliveira, apresentará essa semana uma proposta para o adiamento da eleição municipal para 2022. Além disso, estão previstas a unificação dos pleitos, os mandatos fixados em 5 anos para todos os cargos e o fim da reeleição.
De olho – O povo está vendo os políticos que se elegeram utilizando dinheiro do Fundo Eleitoral agora defendendo a sua destinação para as ações de prevenção e combate ao coronavírus. Espera-se que em 2022, a mesma ‘boa intenção’ se repita.
São João cancelado – Se o Carnaval escapou, o mesmo não se pode dizer do São João. A realização dos festejos juninos está prejudicada. Apesar do ano eleitoral, ninguém irá se arriscar a tamanha irresponsabilidade. Já tem prefeito pensando em um segundo plano.
Bom exemplo – Um dos principais destinos turísticos da Chapada Diamantina, Lençóis vem dando excelentes exemplos na prevenção ao coronavírus. A população tem feito a sua parte ficando em casa. Por outro lado, os órgãos oficiais realizam barreira sanitária na entrada do município e os moradores estão sendo monitorados.
Fim do ciclo – O desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano encerrou o seu ciclo de 4 anos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Em seu lugar assumirá o desembargador Roberto Maynard Frank. A posse está programada para 3 de abril.
Enganação – O clima efervescente das costuras políticas em Salvador deu uma esfriada. Os encontros e almoços quase que diários deram lugar as ligações e vídeo-conferências. Tem pré-candidato a vereador agoniado sem ver a lista dos nomes. E olha que têm nomes que aparecem em mais de uma lista dos partidos. Alguns estão enganando e outros sendo enganados. O jogo permanece o mesmo de sempre.
Novidade – A partir de hoje, o advogado Dr. Leonardo Brito irá simplificar o direito eleitoral em nossa Coluna. As dicas servem para políticos, pré-candidatos, assessores e população em geral, que com o devido conhecimento poderão denunciar qualquer arbitrariedade a justiça.
Momento Jurídico, com Dr. Leonardo Brito – Dentre as atualizações trazidas pelas Resoluções aprovadas pelo TSE para as eleições de 2020, destaca-se a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail, nos casos de representação ou do pedido de direito de resposta (Arts. 10 e 11 da Res. TSE n. 23.608/2019), tal alteração objetiva maior celeridade na prática dos atos processuais.
Inquietude – O que o leitor acha da unificação das eleições?