As contas da Prefeitura de Jequié, referentes ao exercício de 2017, já haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e, após recurso para reconsideração, a corte manteve a decisão parcialmente, nesta quinta-feira (7). Apesar disso, o conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna excluiu a determinação de ressarcimento no valor de R$ 3.559.847,41, pelo fato de o prefeito Sérgio da Gameleira (PSB) ter encaminhado a documentação necessária. O gestor também teve a sua multa reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Contudo, os problemas nas contas do município não param por aí. O TCM acatou o relatório da auditoria realizada pelos seus técnicos que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar, em 2018. Pelas irregularidades, Sérgio da Gameleira foi multado em R$ 3 mil e terá que ressarcir os cofres municipais com recursos próprios no valor de R$ 33.340,00. A auditoria apontou a existência de diferenças entre a quilometragem paga e a efetivamente cumprida nos roteiros inspecionados, no período de janeiro a julho do referido ano.
Marconi destacou que os técnicos do TCM encontraram ônibus com mais de 30 anos de fabricação, quando o Guia de Transporte Escolar do FNDE recomenda que não seja superior a 7 anos. O relator considerou o fato como “irresponsável” e “inadmissível”. “É de se considerar que o risco de dano material, e sobretudo a integridade física dos alunos transportados, é significativamente potencializado com a utilização de frota de veículos antigos e sucateados”, disse o conselheiro.
Além disso, foram constatadas a falta de capacitação técnica dos condutores do transporte escolar, a ausência de fichas de controle diário de execução da prestação do serviço, por roteiro de transporte. Isto, inclusive, impediu a realização do levantamento de dados relevantes para aferição da qualidade do serviço, a exemplo de índices de cumprimento de horário de partida e chegada, número de dias fora de atividade e taxa de ocupação da lotação.
Uma cópia do voto do conselheiro relator Paolo Marconi será encaminhada para a representação da Controladoria Geral União (CGU), que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.
Tentamos contato com a Prefeitura de Jequié, mas as ligações não foram atendidas. O espaço da Coluna Pinga Fogo continua aberta para manifestação da defesa. A decisão cabe recurso.
Pente fino – A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil. É aguardar os resultados.
Manifestação liberada – O ministro Celso de Mello negou ação apresentada pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Enio Verri, e assegurou a realização de carreata e de protestos marcados para hoje (8), contra o próprio STF. A decisão garante o exercício do direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.
Indiciado – A Polícia Federal indiciou o ex-governador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e outras onze pessoas por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica, por ilegalidades cometidas durante a construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais, que, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), custou acima de R$ 1,8 bilhão. O prejuízo aos cofres públicos foram de aproximadamente R$ 747 milhões. Em nota, a defesa negou as acusações e diz que confia na Justiça.
Juventude – Presidente da Juventude Democratas em Simões Filho, Adriano Taquari fortaleceu seu nome entre os jovens da cidade e tentará novamente uma vaga na Câmara Municipal. O pré-candidato a vereador faz parte do grupo de novos políticos liderados pelo atual prefeito Dinha Tolentino (MDB) e a pela deputada estadual Kátia Oliveira (MDB).
Economia – O dólar comercial subiu mais 2,39%, nesta quinta-feira (7), e fechou vendido a R$ 5,84. A moeda americana bateu o recorde nominal (sem considerar a inflação) desde a criação do Plano Real. O Ibovespa caiu 1,2%, aos 78.118,57 pontos.
Momento Jurídico, com Dr. Leonardo Brito – O CNJ publicou, nesta quinta-feira (7), a resolução 318/20, a qual dispõe que caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos dos processos em tramitação tanto na modalidade física, quanto por meio eletrônico. Registra-se que, desde 4 de abril, os prazos nos processos que tramitam eletronicamente já foram retomados. Segundo o ato do Conselho, havendo determinação do lockdown pelos Estados ou Municípios, a suspensão dos prazos valerá pelo tempo em que perdurarem as restrições.
Inquietude – O que o Governo não pode mostrar no vídeo da reunião requerido pelo ministro Celso de Mello?