Prefeito Janival (Podemos) | Foto: Reprodução

O prefeito de Belmonte, Janival Andrade Borges (Podemos), foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (12). O pleno julgou as ilegalidades para a contratação da Fundação Lauro Costa Falcão, acusada de falsificação de documentos públicos, para gestão de unidades médicas e prestação de serviços de saúde.

O relatório dos termos de ocorrência lavrados pelos inspetores regionais do TCM apontou que a Fundação usou documentos falsos no processo de seleção e contratação. As falsificações foram atestadas em laudo técnico elaborado pela empresa responsável pelo sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e pela Polícia Militar, em de Riachão do Jacuípe, cidade onde a empresa está sediada.

“Ficou comprovada a ocorrência de fraude documental na contratação e nos processos de pagamentos deles decorrentes, bem como omissão da administração municipal no seu dever de fiscalização do processo licitatório e respectivos pagamentos”, defendeu o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna.

O TCM determinou que seja dado conhecimento ao Ministério Público Federal, bem como elaboração de representação ao Ministério Público Estadual, para apurar a prática do crime de falsificação de documento. Além disso, será dado conhecimento da decisão também à Secretaria de Administração do Estado, para se evitar que a fundação firme contrato com outros entes públicos no estado.

Caso ainda esteja em vigor, Janival terá que providenciar a rescisão contratual no prazo máximo de 60 dias. A decisão cabe recurso.

Xique-Xique – Nesta terça-feira (12), o TCM acatou a denúncia formulada pelo vereador Gal Pessoa (PDT) e decidiu representar contra o prefeito de Xique-Xique, Reinaldinho, no Ministério Público Estadual, onde será apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação da cooperativa COOPASAUD. O contrato em questão envolveu um total de R$ 1.348.261,12. O gestor foi multado em R$ 10 mil, mas a decisão cabe recurso.

Beneficiados – A Prefeitura de Salvador distribuirá mais de 2,3 mil cestas básicas para músicos e diversos profissionais de cultura e cadastrados no município. A ação, anunciada pelo vice-prefeito Bruno Reis (DEM), acontecerá entre quinta-feira (14) e sábado (16), sempre das 8h às 14h, no novo Centro de Convenções. Para evitar aglomerações, a entrega será feita conforme um cronograma com a letra inicial do nome dos beneficiários, que estão sendo contatados por ligação telefônica e mensagem de texto de celular.. O processo segue aberto até o próximo dia 30, através do link.

Adiamento – No Twitter, o ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, falou sobre a possibilidade de adiamento da eleição. “Tenho afirmado que, em junho, com base em dados médicos e sanitários, teremos um quadro definido. Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema”, avaliou.

Pujante – Mesmo com queda da demanda global, as exportações baianas vêm conseguindo manter, no ano, crescimento frente ao mesmo período do ano passado, informa a SEI. Embora tenham recuado 18,5% em abril (US$ 502,7 milhões) basicamente por conta da contração de 16,2% nos preços dos bens vendidos, as vendas externas no quadrimestre acumularam US$ 2,44 bilhões surpreendendo positivamente, e superando em 2,1% as receitas de igual período de 2019.

Economia – A moeda americana seguiu avançando, nesta terça-feira(12), e fechou em alta de 0,71%, vendido a R$ 5,86. Com isso, o dólar comercial bateu novo recorde nominal desde a criação do Plano Real. O Ibovespa recuou 1,51%, aos 77.871,95 pontos.

Momento Jurídico, com Dr. Leonardo Brito – Ao responder consulta eleitoral apresentada por agremiação partidária, o TSE decidiu que “os partidos não poderão lançar o dobro de candidatos em relação às cadeiras disponíveis para as câmaras municipais nas eleições 2020”. Foi questionado na referida consulta “se diante da extinção das coligações, a mesma regra poderia ser aplicada aos partidos no próximo pleito, que vai eleger vereadores em todo país”. Na sequência, em seu posicionamento, o TSE manifestou- se negativamente, vez que a Emenda Constitucional 97/2017 extinguiu as coligações das eleições proporcionais, não havendo previsão legal para aplicacional artigo 10, inciso II, da Lei 9.504/97, o qual dispõe que cada coligação poderá registrar até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a serem preenchidos nos municípios com até 100 mil eleitores, aos partidos políticos.

Inquietude – O vídeo da reunião ministerial tem que ser divulgado em partes ou integralmente?