Na tarde da última quinta-feira (10), o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, que passa a se tornar uma cláusula pétrea da Constituição Federal, isto é, novas leis sobre esse assunto só podem ampliar garantias, e não restringi-la.
A alteração consolida uma série de mudanças aprovadas para aprimorar o tratamento dos dados no Brasil, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A nova medida provoca uma alteração nas dinâmicas das empresas, isso porque, de acordo com a PEC, a União terá competência privativa para legislar sobre o tema.
Com a alteração, o artigo 5.º da Constituição Federal, que, dentre outras coisas, trata do direito aos sigilos pessoais, iguala a proteção de dados à proteção do consumidor.