O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. Como membros da Câmara dos Deputados e do Senado decidiram pela validação do texto antes do dia 02 de outubro, com mais de um ano de antecedência do próximo pleito eleitoral, as alterações já valem para as eleições de 2022.
Entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral. A medida pretende estimular que as siglas incentivem a diversidade no parlamento brasileiro. Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”
“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição com essa regra é esta de 2022”, disse o parlamentar.