De forma gradativo, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. O Conselho Nacional de Justiça anunciou que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, que estavam suspensos por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.
A resolução afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.
Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.