A edição do Diário Oficial da União (DOU) publicada ontem (22), confirma a sanção da lei aprovada na quarta-feira (21), em que os tratamentos fora rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) também serão obrigatórios para planos de saúde.
“O consumidor sai ganhando com essa lei, pois os planos de saúde cobram valores altíssimos e, quando mais precisamos, se negam a fazer diversos procedimentos. Com isso, temos que entrar com liminares na Justiça para termos nossos direitos reconhecidos”, diz o advogado Cândido Sá, especialista em Direito do Consumidor.
Algumas exigências são feitas para autorização de tratamentos fora rol da ANS. Elas são: ter eficácia comprovada, autorização da Anvisa, recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec) no SUS ou em outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde renome internacional, que tenha aprovado procedimento para cidadãos do país.
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