Na manhã desta sexta-feira (21), o Diário Oficial da União publicou um novo decreto com algumas novas regras para contratos com distribuidoras de energia. O objetivo do Ministério de Minas e Energia com este documento, com 17 novas diretrizes, é cobrar mais rigidez para estas prestadoras de serviços.
Dentre os pontos de destaque, está a presença de metas obrigatórias para o retorno rápido de serviços de energia quando ocorrerem eventos climáticos, impedindo que os consumidores fiquem sem luz elétrica por um longo período por causa de chuvas, vendavais ou outras consequências ocorridas, como queda de árvores, por exemplo.
A limitação de dividendos para os acionistas da distribuidora de energia sofrerá limitações, quando ocorrer descumprimento de alguma das normas ou falha em prestações de serviços. “A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos demorados e longas esperas nos call centers não são mais tolerados pela população”, ressaltou o ministro Alexandre Silveira.
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