
Sob o mote da campanha “O Leão é amigo de Irmã Dulce”, os contribuintes pessoas física e jurídica podem ajudar as Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), doando diretamente na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. É possível deduzir até 3% do imposto devido em favor da instituição fundada por Santa Dulce dos Pobres. As doações serão direcionadas ao projeto de requalificação do Centro de Geriatria e Gerontologia Júlia Magalhães.
Aqueles que desejam direcionar a doação precisam optar pelo modelo completo da declaração, para pessoa física, ou lucro real, para pessoa jurídica. Os recursos arrecadados possibilitarão a aquisição de novos mobiliários e equipamentos necessários para o pleno funcionamento do centro geriátrico Júlia Magalhães, assegurando um ambiente mais seguro, estruturado e digno para as pessoas idosas assistidas. São cerca de 3 mil pacientes por mês e 54 moradores fixos, que recebem acompanhamento e cuidados permanentes.
“Com a doação por meio do Imposto de Renda, vamos seguir mantendo esse milagre diário que são as Obras Sociais Irmã Dulce. A partir desse gesto solidário, continuaremos levando saúde e dignidade à pessoa idosa. Como dizia Santa Dulce: ‘Quando cada um faz um pouco, o pouco de muitos se soma’”, destaca a superintendente da OSID, Maria Rita Pontes.
Veja os passos para doar durante a declaração:
- Selecione o campo “Ficha da Declaração” e escolha a opção “Doações diretamente na declaração”;
- Selecione a aba “pessoa idosa”;
- Clique em “Novo”, escolha “Fundo Municipal”;
- Em UF, selecione “Bahia” e, em município, “Salvador – CNPJ 24.877.314-0001-35”.
A partir disso, o programa da Receita Federal vai calcular seu potencial de doação e o valor vai aparecer no canto direito da tela. Depois, digite o valor para realizar a destinação. Após enviar sua declaração para o sistema da Receita Federal, retome a aba esquerda, clique na opção “Imprimir” e selecione o “DARF – Doações diretamente na declaração – Idoso”. É possível efetuar o pagamento do DARF até o último dia disponível para declaração do imposto: 29 de maio.
O contribuinte que opta pela doação para às Obras Sociais, doa diretamente ao Fundo Municipal do Idoso. Segundo a OSID, o montante doado é integralmente deduzido do IR apurado na declaração anual, respeitando os limites legais. Portanto, o valor pago de imposto é exatamente o mesmo que seria desembolsado caso a doação não fosse realizada. Aqueles com direito à restituição também podem participar com 100% da doação dedutível devolvida, e as devidas correções da taxa SELIC, a partir do mês de maio deste ano.

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