Na última quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), concentração que, segundo os ministros, não é considerada entorpecente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá seis meses para regulamentar a questão.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, afirmou a ministra Regina Helena Costa, relatora da ação, que também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.
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