Após ser novamente condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a GOL Linhas Aéreas está obrigada a permitir que um passageiro embarque com seu cão de apoio emocional. A determinação foi proferida pela juíza Dra. Lívia de Melo Barbosa, da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador. A decisão estipula um multa de R$ 20 mil para cada vez que um animal seja impedido de acompanhar o tutor em voos da companhia. A inciativa elimina o teto anteriormente estabelecido e visa assegurar o cumprimento da ordem.
A medida foi tomada depois da GOL descumprir uma ordem judicial anterior ao retirar o empresário Caio Gazel Cirne da aeronave por estar com seu cão de apoio emocional, Tobias, mesmo tendo seu direito garantido. Caio teve sua camisa puxada por um funcionário do avião, forçando-o a sair.
Dra. Lívia também ordenou que a Polícia Federal acompanhe o embarque do autor da ação para garantir que a decisão seja cumprida. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebeu ofício do judiciário para adotar as medidas administrativas necessárias. Já a GOL e seus funcionários foram intimados a cumprir a determinação sob pena de incorrerem no crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
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