Foi publicado hoje (09), o decreto que atualiza as medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. A publicação mantém autorizados os eventos e as atividades com a presença de até 1,2 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos, e detalha os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.
Os centros esportivos, como os estádios de futebol, devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% da capacidade do local, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.
Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.