Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15) proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano até o dia 02 de março de 2022. A medida visa conter especialmente eventos pré-carnavalescos, como marchinhas, blocos, fanfarras e afins.
Em relação aos espaços fechados, o mesmo decreto, no entanto, mantém a autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas.