Parque de Exposições de Amargosa. Foto: Reprodução.

Nesta sexta-feira (17), o desembargador Roberto Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a decisão do juiz da Comarca de Amargosa para a desapropriação do Parque de Exposições da cidade, por parte do Governo da Bahia. A publicação aconteceu após um pedido de efeito suspensivo feito pela Cooperativa Agropecuária de Amargosa (COAMAR).

“A manutenção da imissão de posse além de grave violação ao direito de propriedade permitirá a destruição de um bem imóvel único, relevante e essencial para a comunidade local, e, provavelmente um enriquecimento ilegal do Estado da Bahia em detrimento da Coamar”, declarou o desembargador.

De acordo com o processo, o espaço possui área total de 67.984,77m2, sendo que o Estado da Bahia busca desapropriar 27.539,15 m² e o município de Amargosa pretende desapropriar área de 23.909,92 m².

O desembargador afirmou que o parque possui importância histórica e cultura para o município e foi construído por conta dos esforços de seus associados. Além disso, citou que o local está em processo de tombamento junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).