Na tarde desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a sessão referente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após o proferimento do ministro Dias Toffoli se manifestando a favor, o caso atingiu os seis votos e formou maioria entre os membros da Corte.
Durante sua fala, o ministro relembrou a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) – texto deixa de prever a pena de prisão, mas prestação de serviços à comunidade e obrigatoriedade de comparecimento em cursos educativos foram estabelecidos -. Segundo Toffoli, a lei não possui natureza penal desde sua edição e a criminalização anteriormente prevista foi superada.
“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, salientou o ministro. Além disso, Dias Toffoli defendeu o estabelecimento de políticas públicas referentes à definição do volume para diferenciar usuários e traficantes, oriundas do Congresso Nacional e órgãos do Poder Executivo, em um prazo limite de 18 meses.
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