Na última sexta-feira (14), o prefeito Bruno Reis sancionou a alteração da lei municipal que trata sobre a distribuição do uso de sacolas plásticas não recicláveis (nº 9.699/2023), sob proposta do vereador Carlos Muniz, presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS). A iniciativa busca garantir a disponibilização gratuita de sacolas biodegradáveis aos consumidores de estabelecimentos. A previsão é que a norma comece a valer no dia 13 de julho.
“Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”, diz o artigo 4º da nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Com a nova alteração, os comerciantes poderão ter como opção distribuir sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel. Além disso, a Codecon será a responsável pela fiscalização dos itens, a partir de julho, podendo aplicar multas em caso de descumprimento da norma.
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