Eleitores brasileiros irão às urnas amanhã (02) para escolher seus representantes a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Embora a forma de votar seja a mesma, o cálculo do voto é diferente para o sistema proporcional.
Dessa forma, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos e partidos. Com isso, o resultado da eleição para a Câmara Federal e Estadual não considera números exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há “sobras” que são distribuídas em um cálculo posterior.
O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além da distribuição das sobras. Participarão da distribuição das sobras apenas os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
O quociente eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. Já o Quociente Partidário trata do número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.
*Com informações da Agência Brasil.
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