Os candidatos para os cargos de vereador e prefeito estão oficialmente autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais e terão até o dia 05 de outubro – véspera do primeiro turno das eleições – para realizarem suas divulgações em diversas mídias. Para este ano, diversas regulamentações foram estabelecidas e o descumprimento delas podem acarretar em sua inelegibilidade.
Dentre os destaques das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão as normativas relacionadas à utilização de inteligência artificial. O pleito do ano de 2024 deve ser o primeiro impactado diretamente com a utilização da ferramenta e conteúdos que utilizam essa tecnologia devem ser sinalizados, em qualquer forma de veiculação.
Além disso, está proibida a utilização de montagens deep fake – técnica feita para adaptar rostos de pessoas em fotos e vídeos, onde, até mesmo, vozes podem ser reproduzidas artificialmente – em vídeos e áudios veiculados na TV, nos rádios e na internet. Outras normas relacionadas ao impulsionamento em sites de busca também ganharam regulamentações do TSE.
Sobre a participação de influenciadores e personalidades nas campanhas eleitorais, a manifestação voluntária de apoio para algum candidato está permitida. Entretanto, o pagamento para divulgação de qualquer tipo de propaganda ou alguma informação relacionada ao postulante a algum cargo está proibida.
Manifestações políticas como caminhadas, carreatas, comícios, com a utilização de equipamentos de som e a exibição de materiais de campanha, além da distribuição de panfletos e outras formas de publicidade do candidato estão permitidas até o último dia antes da votação. A realização de movimentos do tipo no dia 06 de outubro – data do primeiro turno das eleições – pode ser configurado como crime eleitoral de Boca de Urna, com penalizações entre multa e detenção.
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