No último domingo (27), aconteceu o segundo turno das Eleições Municipais de 2024, nas cidades que não tiveram suas prefeituras definidas no primeiro turno. Os eleitores que não compareceram às urnas no domingo terão até o dia 07 de janeiro de 2025 pra justificar a ausência. Já os eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno para justificar. Vale lembrar, que para os que não votaram no primeiro turno, o prazo é até 05 de dezembro.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Em todos os meios, a documentação que comprove o motivo da ausência deve estar anexada para análise. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral, mas se recusada, será preciso quitar o débito.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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