Conforme previsto na Lei nº 9.504, o Ministério Público Eleitoral do estado recomendou o cumprimento da cota de gênero das candidaturas deste ano para a Câmara Municipal das cidades de Lençóis, Iraquara e Palmeiras, localizadas na Chapada Diamantina. Os partidos devem seguir a determinação do documento de autoria do promotor Alan Cedraz.
De acordo com o representante da Justiça, as medidas possuem o objetivo de garantir a execução das políticas afirmativas de gênero e raça estabelecidas para a corrida eleitoral. Além disso, a recomendação também salienta uma adoção de medidas para conter as desistências informais de candidatas mulheres, provocando uma não substituição dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Art. 10 da Lei nº 9.504 relata que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada gênero em suas candidaturas aos cargos de vereador de cada cidade. Uma política de prevenção a fraudes relacionadas a candidatos negros também foi solicitada pelo promotor.
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