No fim do mês de maio, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União que estabelece que as empresas de apostas esportivas e jogos online terão até o fim de 2024 para se regularizarem e não ficarem na ilegalidade a partir de 1º de janeiro de 2025. Com isso, as bets deverão pagar R$ 30 milhões à União para conseguirem autorização de exploração comercial e vão ter que cumprir critérios de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, as empresas deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promoverem jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
O Ministério da Fazenda ressalta que os critérios foram estabelecidos para conceder mais segurança e proteção aos apostadores. As empresas podem providenciar a documentação legal e inscrever-se no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap), podendo explorar até três marcas comerciais em território nacional durante cinco anos, após conseguirem a autorização. Vale lembrar, que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos das bets. Como regra de transição, as empresas que pedirem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão resposta ainda este ano.
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