A constelação familiar é uma técnica terapêutica que tem se tornado cada vez mais utilizada no judiciário brasileiro como uma ferramenta para auxiliar na resolução de conflitos familiares. Ela se baseia na teoria de que os problemas psicológicos e emocionais de uma pessoa estão relacionados a dinâmicas familiares passadas e presentes. De acordo com a advogada Maria Isabel Montañés, a constelação permite que sejam identificadas as emoções inconscientes presentes em uma família, permitindo compreender as raízes dos problemas e encontrar soluções mais eficazes.
“Isso é especialmente importante no judiciário, onde muitos conflitos familiares envolvem questões complexas e emocionais, como guarda de filhos, partilha de bens e questões de violência doméstica. Questões familiares, principalmente, sofrem e deixam muito a desejar a decisão do juiz, que é pessoa estranha à situação, que, simplesmente, ‘dá uma canetada’ e na maioria das vezes acaba por piorar a questão”, diz ela. Segundo a profissional, as emoções fazem parte de todo processo de família, e o resultado tem sido surpreendente, entretanto, em casos de processos comerciais e empresariais já não possuem tanta eficácia, dado que o cerne da situação envolve pecúnia e controvérsias desprovidas de emoções e tão somente descumprimento e de obrigação de fazer ou não.
“A constelação familiar também pode ser utilizada como uma ferramenta de mediação, permitindo que as partes envolvidas possam se comunicar de maneira mais eficaz e chegar a acordos mais justos e satisfatórios. Além disso, pode ser útil para ajudar as partes a lidar com as emoções e os sentimentos relacionados ao conflito, contribuindo para uma solução mais equilibrada e saudável para todos os envolvidos”, pontua ela.
O Tribunal não apresenta a estatística referente a aplicação de constelação familiar, contudo, nos informa as audiências de conciliação e mediação realizadas em 2022 , em que, a constelação familiar é uma das ferramentas técnicas na resolução dos conflitos, e no ano de 2022 obtiveram sucesso em cerca de 17% dos casos. “Portanto, atualmente, não temos somente a lei e os magistrados para nos auxiliarem nas soluções de conflitos dos cidadãos, temos formas alternativas, extremamente eficientes, inclusive, extrajudicialmente”, finaliza