Em conversa com o Anota Bahia, o advogado Matheus Cayres Mehmeri Gusmão, LL.M em Direito Empresarial pela FGV e especialista em Recuperação de Empresas pelo INSPER, elencou os principais desafios jurídicos trazidos pela pandemia do coronavírus nas áreas trabalhistas e empresarial. Para Matheus, a crise pede foco e atenção especiais para as duas dimensões: “O maior desafio nas relações empresariais reside na pretensão de rediscussão de contratos em razão da crise econômica oriunda do COVID-19, especialmente nos contratos de locação, fornecimento e compra e venda, visto que muitos termos e condições se tornaram excessivamente onerosos ou impossíveis de serem cumpridos.
Quanto ao aspecto trabalhista, o advogado mencionou a impossibilidade de funcionamento a partir dos Decretos Municipal e Estadual, e deslocou a esperança de um número menor de atividades empresarias encerradas para o Governo Federal: “As Medidas Provisórias editadas pelo Executivo, ainda que em parte, ao estipularem permissivos para proteção ao emprego, podem ser a solução para garantia, não apenas do pleno emprego, mas de garantir o fôlego necessário para continuidade da atividade empresarial”.
Matheus, sócio do Mehmeri Gusmão Advocacia, também falou sobre os acordos contratuais. O que acontece com aqueles que não forem cumpridos? “A regra de ouro dos contratos é a obrigatoriedade do seu cumprimento. A revisão contratual deve ser aplicada excepcionalmente e sob rigorosa análise casuística, e não deve ser aplicada àqueles que buscam oportunismo comercial e vantagem indevida neste momento crítico, exigindo a clara demonstração dos severos impactos e prejuízos da Covid-19 no seu faturamento e/ou na sua atividade empresarial”. Ele também ressaltou o cuidado necessário com o estabelecimento de vínculos a partir da terceirização: “Por se tratar de uma relação contratual entre pessoas jurídicas, estabelecendo direitos e obrigações recíprocas, neste momento, e, considerando, as especificidades da dita relação jurídica adotar uma postura mais conservadora, avaliando riscos e efeitos decorrentes da referida espécie. É preciso ter bastante cautela quanto à este tipo de contratação. Analisar, inclusive, a solvência da contratada é questão precípua na utilização desta espécie contratual”.
Matheus Mehmeri Gusmão também esboçou aqueles que devem ser os principais impactos jurídicos a longo prazo provocados pela pandemia e suas consequências: “A crise pandêmica decorrente da Covid-19 demandará especial atenção dos legisladores e do Poder Judiciário para preservação da atividade empresarial, severamente abalada pela atual crise econômico-financeira, especialmente através de medidas de prevenção à insolvência e despejo, tudo em ponderação de princípios e observância ao dever geral de direito à propriedade, função social dos contratos, cooperação e dever geral de negociação”.