Desde o final de 2021, quando centenas de voos precisaram ser alterados, remarcados e até mesmo cancelados pelas companhias aéreas, por conta do afastamento de pilotos, copilotos e aeromoças por gripe influenza e Covid-19, o assunto sobre os direitos do consumidor nestes casos voltaram a tona. “A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é quem regulamenta todas as questões relacionadas aos voos no Brasil. Em caso de atraso, as regras são bastante claras e são aplicadas de acordo com o tempo de espera”, explica o advogado Paulo André Mettig Rocha.
Ele relembra que a partir de 1 hora, o consumidor tem direito à comunicação (internet, telefone), de 02 horas, alimentação (voucher, refeição, lanche) e a partir de 04 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local ou transporte para residência. “Em virtude de reflexos da pandemia, a ANAC prorrogou até 31/03/2022 algumas regras que flexibilizam as obrigações das companhias aéreas exclusivamente em relação aos voos internacionais, sendo importante destacar que o prazo para informar sobre alterações de horários e itinerários foi reduzido para até 24 horas antes do horário da viagem”, destaca o advogado.
Ainda de acordo com Paulo André, as empresas não precisarão mais reacomodar os passageiros em voos de outras companhias se tiverem voos próprios para o destino e, principalmente, não precisarão mais prestar assistência material aos passageiros em caso de fechamento de fronteiras/aeroportos por determinação de autoridades, razão pela qual o passageiro deverá buscar informações sobre o país de destino antes de embarcar para evitar surpresas desagradáveis. “O prazo para requerer uma indenização por cancelamento vai depender do destino do passageiro. Para voos domésticos, ou nacionais, o cliente tem até 5 anos para pedir uma compensação, já que prevalece o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor. Já para voos internacionais, o prazo é de 2 anos, considerando que prevalece o quanto disposto na Convenção de Varsóvia (tratado internacional), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finaliza ele.