O Estado da Bahia foi condenado a pagar os honorários dos advogados dativos nomeados para atuar em processos em trâmite nas unidades da Justiça Comum estadual. A sentença, de caráter coletivo, foi proferida pelo Juiz Federal Durval Carneiro Neto, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, no dia 27 de agosto, em ação civil pública ajuizada pela OAB-BA.
Conforme o juiz federal, os magistrados do TJBA atuam como órgãos e agentes estatais ao nomearem advogados privados para exercer a função pública de defensor dativo em processos sob seu crivo. Assim, o Estado, por meio do Executivo, não pode “esquivar-se de reconhecer suas digitais em tais atos”.
Segundo a OAB-BA, devido à insuficiência de recursos humanos disponibilizados à Defensoria Pública do Estado da Bahia, é comum a nomeação, pelos juízes, de advogados privados como dativos, para concretizar o devido processo legal. O Executivo estadual tem deixado de remunerar tais profissionais, sob a justificativa da falta de comprovação da impossibilidade de atuação da DPE nos processos.