
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou, nesta sexta-feira (27), a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que tem como sócios o ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A medida havia sido aprovada na última quarta-feira (25) pela CPI do Crime Organizado no Senado.
Para Gilmar Mendes, a decisão da comissão configurou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”. “Qualquer espécie de produção probatória em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, afirmou. Segundo o ministro, medidas restritivas só são justificadas quando têm relação direta com o objeto que motivou a criação da CPI.
Na decisão, Mendes também criticou a fundamentação do requerimento. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico”, escreveu. Ele apontou ausência de elementos concretos que vinculassem a empresa aos fatos investigados. A ação foi apresentada pelos advogados da Maridt com base em um processo de 2021, relacionado à CPI da Pandemia, e agora passará a tramitar como ação própria no STF.
Outra medida da CPI já havia sido alvo de decisão da Corte. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça determinou que os irmãos de Toffoli têm comparecimento facultativo à comissão, por terem sido convocados na condição de investigados, garantindo o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Receba também as atualizações do Anota Bahia no: Threads, Google Notícias, Twitter, Facebook, Instagram, LinkedIn e Spotify