Nesta quinta-feira (04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar para o retorno de Ednaldo Rodrigues para a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Vale lembrar que ele estava afastado desde o dia 07 de dezembro por determinação Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A devolução veio após manifestações do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e da Advocacia Geral da União.
Gilmar ressalta que havia um evidente perigo de dano. Além disso, na decisão em caráter liminar, citou a possibilidade de não inscrever o Brasil no Pré-Olímpico da Venezuela. O prazo termina nesta sexta-feira (05), e a CBF ainda não enviou a lista. “Para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação, ao que tudo indica constitucional, do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”, declarou.
O ministro do STF atendeu, em parte, a um pedido do PCdoB em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual estabeleceu as regras eleitorais usadas na eleição de Ednaldo. Entre os dias 8 e 10 de janeiro, a comitiva da FIFA vai para a sede da CBF se reunir com o, agora, antigo interventor José Perdiz e Ednaldo Rodrigues, de volta ao poder na confederação. Por fim, o caso será analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data prevista para este julgamento.
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