Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão de que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte, foi negada pelo ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (4). O advogado-geral, Jorge Messias, havia enviado uma petição onde defendia a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado.

No entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu o pedido como incabível juridicamente. “Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, afirmou.

Além disso, Mendes reforçou que os ministros de tribunais superior não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição. “Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, destacou.

Entenda

A ação seria parte de uma “relação de equilíbrio” entre os poderes. “As alegações devem ser acolhidas em parte, como imposição do sistema de garantias institucionais estabelecido na Constituição Federal em favor da independência do Poder Judiciário, arquitetura que não se volta a esconder privilégios, mas a viabilizar a proteção adequada de direitos fundamentais e a plena realização do princípio democrático”, declarou a AGU.

Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receba também as atualizações do Anota Bahia no: ThreadsGoogle NotíciasTwitterFacebook,  InstagramLinkedIn e Spotify