O município de Porto Seguro está proibido de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes.
A liminar foi concedida pela juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, atendendo a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado.
A medida assegura e autoriza também ao estado a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300 mil para cada ato de descumprimento da liminar.