Nesta terça-feira (29), em decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia será proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio, das 18h de quinta-feira (1) às 5h da segunda-feira (5). A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.
Também em toda a Bahia, o toque de recolher passará a ser das 22h às 5h, já a partir desta terça-feira (29), até o dia 8 de julho. Medida inclui os meios de transporte metropolitanos, que ficam suspensos das 22h30 às 5h pelo mesmo período.
A circulação de Ferry Boats será suspensa das 22h30 às 5h do dia 29 de junho até o dia 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo). As lanchinhas seguem o mesmo padrão com a diferença do funcionamento nos dias 3 e 4 de julho, quando poderão funcionar com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.