Acordo de dívidas. Foto: Reprodução.

O Governo Federal, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, regulamentou, por meio da portaria 7.917, nesta terça-feira (6), os procedimentos e condições necessárias para empresas terem acesso aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, visto que o ramo foi um dos mais prejudicados com a necessidade do distanciamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Estabelece-se assim o refinanciamento das obrigações fiscais, que permitirá o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros e multas. Além disso, haverá uma redução de até 70% no debito total e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses. A medida atende empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A portaria define ainda que a utilização da queda do faturamento bruto entre 2020-2021 e 2019-2020 como indicador de análise, ou seja, quem teve um maior prejuízo terá, em tese, melhor condição.