Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

Foi publicado, no Diário Oficial desta terça-feira (15), o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. O texto ainda cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por decidir as providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.

A medida não faz referências ao governo dos Estados Unidos, mas foi estruturada dias após o governo de Trump anunciar a tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras. A lei se apresenta como uma resposta para as tensões econômicas atuais, sendo assim, estabelecendo critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

Portanto, as contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:

  • Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
  • Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
  • Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais será composto pelas pastas:

  • Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Ministro de Estado das Relações Exteriores
Porto comercial. Foto: Reprodução.

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